Imagem: Ilustração |
A lei institui o Programa Advogado Voluntário (PAV), que visa incentivar o exercício da advocacia pro bono, em favor das instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional, no âmbito da defesa e proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres vítimas de violência, no âmbito do RN.
Consideram-se aptos ao exercício da advocacia no PAV, os inscritos regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os serviços jurídicos serão prestados de modo gratuito, eventual e voluntário, não implicando para as partes, a qualquer título, vínculo empregatício e obrigações de natureza administrativa, trabalhista e previdenciária.
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