Imagem: Assessoria/TRT |
De acordo com o processo, informa o órgão de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital potiguar, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022 e, no dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.
Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço.
Seu afastamento está previsto até junho de 2025.
De acordo com nota da assessoria de comunicação do TRT/RN, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração trabalhador (R$ 1.278,00) totalizando R$ 31.950,00.
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