quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

STF: Supremo decide que TCE/RN pode descontar em folha dívidas de gestores públicos condenados

Imagem: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) para impor a gestores públicos o desconto em folha de dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A decisão suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que havia considerado a possibilidade de desconto em folha inconstitucional.
O relator do processo é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (foto).
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/RN, o gestor público condenado por decisão transitada em julgado tem o prazo de cinco dias, após a citação, para fazer o pagamento da respectiva dívida, seja ela relativa a multa ou ressarcimento ao erário.
Após esse prazo, quando não há o respectivo pagamento, o TCE poderá “impor-lhe o desconto integral da dívida nos respectivos vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação aplicável”, informa o órgão de imprensa.

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