Imagem: Ilustração |
Conforme a lei, o artesanato será objeto de política específica no município e terá como diretrizes: a valorização do artesanato local; a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal; a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social; a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, estadual e nacional; a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais; e, a divulgação do artesanato.
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