Imagem: Ilustração |
A quebra do vínculo deve ser imediata e o Poder Executivo municipal deverá, no prazo de 20 dias, comprovar as medidas adotadas, salienta texto publicado no site oficial do MPRN.
A orientação ministerial é que o prefeito comprove os serviços de caráter singular a serem prestados pelo escritório ou, na ausência destes, que rescinda o contrato firmado.
O MPRN também pede que o prefeito aponte, de modo claro, quais as demandas do município em que já houve a participação do contratado.
Outra medida recomendada pela Promotoria de Justiça é que a gestão municipal em futuras contratações desse tipo estipule critérios objetivos, de forma clara, para tal feito.
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