Imagem: Ilustração |
O benefício é referente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, e as férias são para serem gozadas a partir de 02 a 31 de janeiro corrente.
A medida foi definida pela Portaria nº 001/2024, assinada pelo chefe do Executivo ipanguaçuense, publicada no exemplar desta quarta-feira (03) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde está disponível, inclusive com os nomes dos beneficiados com o ato.
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