Imagem: Reprodução |
A autorização se deu pela Portaria nº 007/2024 que tem espaço na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
É explicado que a medida atende a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos referidos núcleos.
A limitação determinada não exime o titular de citada unidade da DPE/RN de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário