quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Camarote da Acessibilidade: Lei obriga oferta em eventos artístico-culturais apoiados pelo erário do RN

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de Camarote da Acessibilidade nos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo estado do RN, a Lei nº 11.666, do dia 09 deste mês, que tem publicidade por intermédio da edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
O acesso ao Camarote da Acessibilidade será exclusivo à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, desde que apresentada a comprovação da condição de deficiência em documento oficial ou laudo médico.
O Camarote da Acessibilidade será instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos espectadores do referido equipamento.
O ingresso para o Camarote da Acessibilidade não terá valor distinto do preço efetivamente cobrado do público em geral.
Conforme o texto, disponibilizado na íntegra no Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo regulamentará a lei, estabelecendo os critérios de quantidade de pessoas com deficiência e seus acompanhantes por área do Camarote da Acessibilidade, e o que mais couber.

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