terça-feira, 26 de dezembro de 2023

TJRN: Primeira Câmara Cível aprecia apelação sobre isenção de contribuição previdenciária

Imagem: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) destacou que, após a reforma da previdência, imposta por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, houve a revogação, por meio do artigo 35, do benefício da isenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 21 da Constituição Federal, para servidores inativos, com doença incapacitante.
A decisão recai sobre recurso, movido por um aposentado, cujos argumentos apresentados não foram acatados pelo órgão julgador.
A decisão esclarece que a Carta Magna, no artigo 40, parágrafos 18 e 21, estabelecia o benefício da isenção parcial no valor descontado a título de contribuição previdenciária aos inativos portadores de doença incapacitante, frisa texto publicado através do site do TJRN.

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