Imagem: Ilustração |
A pena atual para quem comete esse tipo de crime, já previsto no Código Penal, de seis meses a um ano de detenção, é aumentada pela referida proposta, aprovada na última quinta-feira (07) pela Câmara dos Deputados.
De
acordo com o texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com
cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá
ser condenado a pena de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de
multa.
A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de dois a seis anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de dois a seis anos e multa), registra informação exibida no endereço virtual da Agência Senado.
A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de dois a seis anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de dois a seis anos e multa), registra informação exibida no endereço virtual da Agência Senado.
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