segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Judiciário: Lei que autoriza prefeito a nomear procurador geral é alvo de nova ADI

Imagem: Ilustração
A Associação dos Procuradores Municipais do RN (Apromurn), com sede em Natal, questionou a validade jurídica-constitucional do artigo 13, da Lei Complementar nº 47/2008, editada pelo município de São Gonçalo do Amarante, que estabelece a possibilidade de o prefeito nomear, livremente, advogados para o cargo de procurador-geral.
Contudo, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na capital do estado, não acolheu o pedido, formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que defendia a inexistência de compatibilidade da normativa com os mandamentos constitucionais sobre a temática, especificamente os artigos 1º, incisos I, 13 e 26, incisos II e V, da Constituição Estadual norte-rio-grandense, frisa nota que, na íntegra, está no portal virtual do TJRN.

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