Imagem: Ilustração |
Este é o fundamento da Lei nº 11.635, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, veiculada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
O programa tem como objetivos: promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; incentivo a bons hábitos alimentares; desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; complementação da merenda escolar; e, fornecimento de mudas às comunidades locais.
Segundo a lei, os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo norte-rio-grandense.
Conforme o texto, a orientação técnica e o fornecimento de equipamentos, adubos e sementes, necessários à sua execução, serão regulamentados pela administração pública estadual, que também regulamentará a lei no prazo de 60 dias, contados a partir de hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário