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| Imagem: Ilustração |
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei é assinada pelo prefeito da cidade, Gustavo Montenegro Soares.
De acordo com a redação oficial da lei, cuja íntegra pode ser consultada na referida publicação institucional, o total de consignações facultativas não excederá a 45% da remuneração mensal, observado o máximo de 45 pontos percentuais destinados para as operações de empréstimos consignados; o mínimo de 5% destinado exclusivamente para as operações de cartão de crédito consignado; e, o mínimo de 5% voltado, igualmente de forma exclusiva, para as operações, inclusive saque, de cartão consignado de benefício.


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