quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Macau: Acusado por tráfico de drogas estadual e regional tem pedido de liberdade rejeitado

Imagem: Ilustração
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, rejeitou pedido de liberdade para um acusado, incurso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, e segundo, da Lei nº 12.850/20, referentes aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, estadual e interestadual, bem como por integrar organização criminosa.
O ato constritor encontra respaldo na garantia da ordem pública, pela necessidade do acautelamento do meio social, ante a gravidade concreta das condutas praticadas e periculosidade do agente”, pontua o relatório do habeas corpus, cita nota informativa exposta no site do TJRN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário