Imagem: Ilustração |
A permissão legal veio na forma da Portaria nº 383/2023, assinada pelo defensor público geral do estado, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, documento cuja cópia é publicada através do exemplar desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A medida levou em consideração, conforme descrito na portaria, a necessidade de finalização dos trâmites pertinentes à estruturação dos mencionados núcleos da DPE/RN.
Todavia, é explicado que a limitação determinada não exime o defensor público responsável pelo núcleo de cada uma das cidades relacionadas de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
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