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Conforme informação publicada pelo endereço virtual da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o procedimento é para que os entes municipais recebam o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022.
No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente na plataforma digital InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para ajustar as informações necessárias, e isso deve ser feito dentro da referência de setembro, mês que também deve ter os dados atualizados.
Tal medida possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro.
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