Imagem: Ilustração |
A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.536, do dia 05 de setembro em curso, publicada na última quarta-feira (06) por meio do Diário Oficial do Estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) por unanimidade, a nova lei estadual obteve a sanção governamental e, ainda segundo o seu texto, define que, “à pessoa com surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total, fica assegurado o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública e nas contratações por empresas, em conformidade com a legislação respectiva”.
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