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Conforme a redação do Decreto nº 32.831, de 19 de julho, o ponto facultativo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como saúde e segurança pública.
Cada órgão da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional é autorizado a estabelecer a compensação de horas de acordo com a conveniência administrativa.
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