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| Imagem: Reprodução |
A decisão autoriza o cômputo do somatório dos votos válidos obtidos pela legenda incorporadora e pela sigla incorporada, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário referentes a 2023 e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão, frisa informação do site oficial do TSE.


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