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| Imagem: Reprodução/TRE |
Segundo nota do site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), a obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive os constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos durante o exercício.


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