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| Imagem: Reprodução |
A medida administrativa objetivou ratificar que o parque de diversões ora situado à Praça São João, centro da cidade de Pendências, de responsabilidade de João Paulo Mendes de Oliveira Silva, deixara de cumprir as exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 601, de 07 de agosto de 2017, no item 4º do Auto de Infração-Interdição nº 07/2023, do 1º Centro de Atividades Técnicas (CAT)/Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) da corporação, em Mossoró.


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