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| Imagem: Reprodução |
O ato ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (24), na parte administrativa.
A medida considera, dentre outros pontos, o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a qual prevê a reclassificação, agregação e desagregação de comarcas, assim como a transformação e a redefinição de competência de unidades judiciárias.
Ao todo, adianta informação veiculada pelo site oficial do TJRN na internet, 11 comarcas foram agregadas nos últimos anos e, atualmente, o estado conta com 54 comarcas.


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