terça-feira, 18 de abril de 2023

Decisão: Justiça do Trabalho garante reposição salarial à servidora da Datanorte cedida ao Itep/RN

Imagem: Ilustração
A Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) comunica que a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Natal foi favorável à ação ajuizada pelo Sindicato que reclamava a reposição salarial sobre salários e vantagens, no índice de 10,06% retroativo a março de 2022, para uma trabalhadora da Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) cedida ao Instituto Técnico e Científico de Perícia do RN (Itep/RN).
Com a decisão da Justiça, embasada no artigo terceiro da Lei nº 705/2022, a Datanorte fica obrigada a incorporar o índice de 10,06% no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da sentença.
O sindicato reforça que existem outras ações individuais de trabalhadores da Datanorte sobre essa mesma matéria em tramitação na justiça, cita texto do site oficial do Sinai/RN.

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