Decisão: Justiça do Trabalho garante reposição salarial à servidora da Datanorte cedida ao Itep/RN
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Imagem: Ilustração |
A
Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Indireta do RN (Sinai/RN) comunica que a juíza da 8ª Vara do
Trabalho de Natal foi favorável à ação ajuizada pelo Sindicato que reclamava a
reposição salarial sobre salários e vantagens, no índice de 10,06% retroativo a
março de 2022, para uma trabalhadora da Companhia de Processamento de Dados do
RN (Datanorte) cedida ao Instituto Técnico e Científico de Perícia do RN
(Itep/RN).
Com
a decisão da Justiça, embasada no artigo terceiro da Lei nº 705/2022, a Datanorte
fica obrigada a incorporar o índice de 10,06% no prazo de 15 dias, sob pena de
multa diária em caso de descumprimento da sentença.
O
sindicato reforça que existem outras ações individuais de trabalhadores da Datanorte
sobre essa mesma matéria em tramitação na justiça, cita texto do site oficial do Sinai/RN.
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