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| Imagem: Reprodução |
Cópia da medida legal tem publicação no exemplar deste sábado (18) do Diário Oficial do Estado, onde está à disposição para qualquer pessoa conhecer todo o seu conteúdo integral.
Seu
propósito foi oficializar a autorização ao Poder Executivo municipal para
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem
garantia da União.
Desta forma, o município poderá ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata a lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Desta forma, o município poderá ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata a lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


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