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| Imagem: Ilustração |
A revogação, expondo uma série de considerandos para justificar a providência, foi definida pelo Decreto nº 010/2023, e afetou medida similar anteriormente editada: o Decreto nº 007/2023.
Ambos têm a chancela do prefeito em exercício de Ipanguaçu, Doel Soares.
A publicação revogatória está exposta, integralmente, na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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