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| Imagem: Reprodução/PF |
O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria nº 299/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 07 de maio de 2019.
O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível neste LINK.
As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às unidades da PF.
Conforme informação da assessoria de imprensa da instituição, em Natal, o proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.


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