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| Imagem: Ilustração |
A decisão foi cientificada publicamente pelo Aviso nº 3672366/2023, assinado pelo fiscal da lei, veiculado pela edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
A peça ministerial havia sido criada com o objetivo de averiguar a possível prática do delito previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, por parte do Francisco das Chagas Félix Bertuleza, Chico Bertuleza, ex-prefeito do município de Afonso Bezerra.
Aos interessados, o promotor público concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), em Natal, para, querendo, oferecer razões contrárias ao citado arquivamento.


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