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| Imagem: Ilustração |
O ato se fez necessário diante da ausência desses tipos de equipamentos,
destinados a receber o público infantojuvenil que está afastado do núcleo
familiar por medida protetiva, em Serra do Mel.
Assim, frisa informação do portal virtual do MPRN, na Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer (veja AQUI), a 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró requereu o custeio de R$ 2.883,52 mensal por acolhimento de cada criança ou adolescente no Núcleo Integrado de Atendimento à Criança (NIAC); de R$ 3.019,60 no Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA); e, de R$ 3.520,28 nas Aldeias Infantis SOS Brasil/Mossoró.
Assim, frisa informação do portal virtual do MPRN, na Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer (veja AQUI), a 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró requereu o custeio de R$ 2.883,52 mensal por acolhimento de cada criança ou adolescente no Núcleo Integrado de Atendimento à Criança (NIAC); de R$ 3.019,60 no Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA); e, de R$ 3.520,28 nas Aldeias Infantis SOS Brasil/Mossoró.


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