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| Imagem: Ilustração |
No documento, o fiscal da lei instrui ao chefe do Executivo interino a efetuar “o pagamento dos servidores públicos municipais exonerados até a efetiva data em que estes exerceram as suas funções, devendo-se levar em conta o registro de ponto eletrônico efetuado pelos servidores, atentando-se, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos vencimentos e direitos decorrentes, se for o caso”.
Também orientou o gestor no sentido de que “realize o pagamento dos servidores públicos nomeados por portarias publicadas com data retroativa, de forma proporcional e com base apenas na data do efetivo exercício dos agentes públicos, e não na data da portaria publicada. E, se já tiver efetuado os pagamentos, que seja analisada a situação individualizada de cada agente público, compensando os valores devidos a partir do pagamento da próxima remuneração”.
Por fim, recomendou que o mandatário “abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário”.


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