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| Imagem: Ilustração |
A mudança no Edital nº 002/2023 aconteceu após o CREF16/RN ter impetrado mandado de segurança contra a instituição.
No citado instrumento jurídico o órgão destaca que “o exercício legal da atividade só é possível quando há inscrição no
Conselho Regional de Educação Física, conforme determina a Lei nº 9.696/98”,
observa informação publicada pelo site
oficial do colegiado.


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