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| Imagem: Ilustração |
A medida trata da aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão de Controle Interno (CCI) da instituição, para o período de janeiro a dezembro de 2023.
As sessões ou reuniões não poderão ultrapassar o quantitativo de 20 por mês.
Nos meses em que as datas das sessões coincidirem com feriados ou pontos facultativos, será admitida a realização de mais de uma sessão em uma das datas aprazadas no calendário para fins de análise dos procedimentos administrativos até o limite do quantitativo previsto.
O pagamento dos integrantes da citada Comissão se dará mensalmente através de jetons.


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