CNSP: Publicada Resolução sobre a gestão do DPVAT para sinistros de 2023
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| Imagem: Ilustração |
O
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão extraordinária
realizada em 28 de dezembro passado, considerando o disposto na Medida
Provisória nº 1.149/2022, assinada pelo então presidente da República, Jair
Bolsonaro, publicou a Resolução nº 457/2022, que dispõe sobre a gestão e
operacionalização dos pedidos de indenizações referentes ao segundo de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua
Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) para sinistros ocorridos entre 1º
de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
O
texto foi publicado no Diário Oficial da União e o instrumento também altera a
Resolução nº 399, de 29 de dezembro de 2020, adianta informação da assessoria
de comunicação.
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