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| Imagem: Ilustração |
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, a lei cria o selo social Empresa Amiga da Mulher que contempla práticas inovadoras e programas educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.
Conforme exposto no texto da publicação, o selo será concedido, com observância aos critérios previstos em decreto a ser expedido pelo Poder Executivo, às empresas públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.


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