![]() |
| Imagem: Ilustração |
A determinação está contida na Lei nº 11.329, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, que tem cópia veiculada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
Para os fins da Lei, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Ainda conforme o texto da lei, as mesas e as cadeiras devem ser adaptadas, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) e posicionadas em local de fácil acesso ao atendimento e à circulação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Nenhum comentário:
Postar um comentário