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| Imagem: Ilustração |
Este foi o propósito da Lei nº 355/2022, do dia 28 de novembro passado, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita parauense, Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio.
Cópia da mencionada lei teve publicidade por meio da edição de terça-feira última (20) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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