Imagem: Reprodução/TCE |
Os prazos processuais ficarão suspensos durante todo o decorrer do período de recesso.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal.
Após o fim do recesso e o retorno das atividades, os prazos processuais continuam suspensos, estendendo-se até 20 de janeiro de 2023, em razão das férias dos advogados e conforme Resolução nº 09/2018, bem como as sessões ordinárias de julgamento, que serão retomadas no dia 24 de janeiro, cita informação do portal virtual do TCE/RN.
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