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| Imagem: Reprodução |
Segundo informação publicada pelo portal virtual do TRE/RN, a relatora do processo, juíza Érika Paiva, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi fundamentada com base na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos.


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