Imagem: Reprodução/OAB |
A consulta ao resultado pode ser feita eletronicamente por meio do endereço virtual da OAB/RN.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como profissional da Advocacia.
Segundo informação institucional divulgada por intermédio do endereço remoto da OAB/RN na internet, “o Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres”.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como profissional da Advocacia.
Segundo informação institucional divulgada por intermédio do endereço remoto da OAB/RN na internet, “o Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres”.
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