Macau: Lei que dispõe da Reforma Administrativa do município é alvo de averiguação
Imagem: Ilustração
Considerando
o teor da Notícia de Fato nº 02.23.2016.0000031/2022-71, encaminhada pela 1ª
Promotoria de Justiça da comarca de Macau, para análise da constitucionalidade
de nova legislação que dispõe da Reforma Administrativa promovida pela
Prefeitura de Macau, o procurador-geral de Justiça adjunto do estado, bacharel Gláucio
Pinto Garcia, instaurou Procedimento Administrativo, por meio da conversão da citada
Notícia de Fato, com o objetivo de analisar a constitucionalidade da Lei
Complementar nº 022/2021, do município de Macau, que dispõe sobre a organização
administrativa do Poder Executivo local e define as atribuições dos cargos
públicos de provimento em comissão vinculados aos órgãos públicos municipais da
administração pública direta. É
do que trata a Portaria nº 019/2022, chancelada pelo referido agente
ministerial, veiculada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do
Estado do RN. Com
a finalidade de sequenciar a averiguação dos fatos, o procurador-geral de Justiça
adjunto requereu à Câmara Municipal de Macau que, no prazo de 15 dias, informe
sobre a vigência do ato normativo impugnado, fornecendo cópia dos sucessivos
atos revogatórios; e, caso queira, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade
suscitada.
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