terça-feira, 27 de setembro de 2022

Macau: Lei que dispõe da Reforma Administrativa do município é alvo de averiguação

Imagem: Ilustração
Considerando o teor da Notícia de Fato nº 02.23.2016.0000031/2022-71, encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau, para análise da constitucionalidade de nova legislação que dispõe da Reforma Administrativa promovida pela Prefeitura de Macau, o procurador-geral de Justiça adjunto do estado, bacharel Gláucio Pinto Garcia, instaurou Procedimento Administrativo, por meio da conversão da citada Notícia de Fato, com o objetivo de analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 022/2021, do município de Macau, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo local e define as atribuições dos cargos públicos de provimento em comissão vinculados aos órgãos públicos municipais da administração pública direta.
É do que trata a Portaria nº 019/2022, chancelada pelo referido agente ministerial, veiculada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Estado do RN.
Com a finalidade de sequenciar a averiguação dos fatos, o procurador-geral de Justiça adjunto requereu à Câmara Municipal de Macau que, no prazo de 15 dias, informe sobre a vigência do ato normativo impugnado, fornecendo cópia dos sucessivos atos revogatórios; e, caso queira, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade suscitada.

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