Imagem: Ilustração |
A apuração do fato se verifica por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria nº 3122300, do dia 1º deste mês, assinada pelo 2º promotor de Justiça da comarca, bacharel Daniel Lobo Olímpio, publicada na edição desta terça-feira (06) do Diário Oficial do Estado.
A medida tem amparo na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/90, e surgiu em resposta a uma representação formal feita pela pessoa de Joyce Graziele Anselmo Bezerra.
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