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Centenas de pedidos de aposentadoria, licenças e auxílios ficam represados e, levam, em média, quase seis meses para serem concluídos, seja com a concessão ou a negativa.
Pela decisão anunciada pelo TRF5, o requerimento de salário-maternidade deverá ser analisado e julgado dentro de 30 dias.
Aposentadorias por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade), em no máximo 45 dias.
As pensões por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente deverão respeitar o prazo de 60 dias; enquanto os pedidos de benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias - salvo por invalidez - terão de ser analisados e julgados em no máximo 90 dias.
A notícia é da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN (PR/RN).
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