imagem: Reprodução |
A ação foi regulamentada por meio de uma Portaria Interministerial (veja AQUI) dos ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada na terça-feira (30).
O repasse servirá, exclusivamente, para financiar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos de idade em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, transmite informação da assessoria de comunicação social do MMFDH.
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