Imagem: Reprodução/SNPIR |
A afirmação é do secretário nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), Paulo Roberto, no prefácio da cartilha Discriminação Étnico-Racial (veja AQUI), disponibilizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O material apresenta a diferença entre injúria racial e racismo, como fazer denúncias e quais são as penas aplicadas aos infratores, diz texto da assessoria de imprensa do órgão.
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