Imagem: Ilustração |
A prática, conhecida popularmente como voo da madrugada, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui o cometimento de propaganda irregular.
Para coibir e punir os envolvidos nesta espécie de delito, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas.
De acordo com a informação vinda da assessoria de imprensa da PRE/RN, a Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) com celeridade para dar andamento à investigação.
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