Imagem: Ilustração |
Ela disciplina o funcionamento de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária em Assú.
“O funcionamento de circos, parques, parques de diversões e outros divertimentos públicos de natureza temporária no município condiciona-se à autorização expressa e prévia da Prefeitura Municipal do Assú, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte”, define a redação do artigo 1º da referida lei municipal.
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