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| Imagem: Reprodução |
O objetivo é incentivar que advogados do RN informem quando participarem de audiências com profissionais inscritos em outras Seccionais, para que a OAB/RN realize o monitoramento.
De acordo com o artigo 10 do Estatuto da Advocacia, o profissional que exceder cinco causas por ano deverá requerer a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais.
Os advogados que ultrapassam esse limite podem responder a processos disciplinares perante a seccional de origem, já que a situação implica em uma irregularidade administrativa interna.
Segundo o levantamento realizado pela Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RN, há registro de advogados que ultrapassam 300 processos no RN sem requerer a inscrição suplementar, salienta informação veiculada por intermédio do portal virtual da Ordem.


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