Imagem: Ilustração |
Trata da criação da rede de enfrentamento à alienação parental e maus-tratos contra crianças e adolescentes no âmbito do RN.
No artigo segundo, a Lei define que o estado disponibilizará um banco de dados com os dados de todos os indivíduos condenados por alienação parental e/ou maus-tratos contra crianças e/ou adolescentes em segunda instância ou com processo transitado em julgado.
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