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O Tribunal analisou o recurso e, por maioria de votos, condenou Túlio Lemos ao pagamento de multa no valor de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) e tornou-o inelegível pelos próximos oito anos.
O processo referia-se à extrapolação de gastos com publicidade institucional no ano de 2020, período em que Túlio Lemos era prefeito do município de Macau, em comparação aos gastos dos anos anteriores da gestão.
Somente entre janeiro e agosto do ano de 2020, destaca informação publicada por meio do endereço eletrônico do Tribunal, o município liquidou o valor de R$ 176.579,74, número muito superior à média dos anos de 2017, 2018 e 2019, calculada em R$ 4.361,66.
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