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A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado, alvo de Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.
De acordo com o Conselho Federal da Ordem e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.
O procurador da República Fernando Rocha (foto), autor do parecer, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.
Assim, a Recomendação nº 001/2022 “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.
A informação é prestada pela assessoria de imprensa do MPF, em Natal, a citada MS tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN) sob o nº 0803563-41.2022.4.05.8400.
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