quinta-feira, 14 de julho de 2022

Correios: CPF/CNPJ do remetente deverá ser inserido a partir de 1º de setembro

Imagem: Reprodução
A partir de 1º de setembro deste ano, uma quinta-feira, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais.
Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega.
A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessários as seguintes dados do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS nº 32/2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC), diz notícia da assessoria de imprensa da estatal.

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