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| Imagem: Reprodução |
Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega.
A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessários as seguintes dados do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS nº 32/2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC), diz notícia da assessoria de imprensa da estatal.


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